Clube do PRF
Resolução Diretoria / Conselho

RESOLUÇÃO 001/2022

 A Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer de acordo com a sessão III, artigos 131, 133 e 134 do Estatuto Social e, artigos 10º e 11º do Regimento Interno, o regramento para locação de hospedagem pelo quadro Associativo, bem como pela direção do Clube, tanto na Alta Temporada, compreendida entre os meses de Dezembro e Março, e quanto na Baixa Temporada, compreendida entre os meses de Abril a Novembro, o que completa os regramentos das resoluções anteriores.

CAPÍTULO I
LOCAÇÃO DE HOSPEDAGEM NA ALTA TEMPORADA (dezembro a Março).


Art. 1º - O associado que requereu o período para temporada verão e após a confirmação do período solicitado, poderá colocar o mesmo para a locação.
Parágrafo 1º - Deverá o sócio comunicar até a segunda quinzena de novembro, a intenção de locação, sobre responsabilidade da direção do Clube.
Parágrafo 2º - Em caso da locação ficar por conta do Associado(a), deve este comunicar ao administrativo esta intenção no prazo mínimo de 10 (dez) dias que antecede o período requerido e confirmado pela direção.
Parágrafo 3º - A preferência de locação entre os associados será definida pela direção do Clube, considerando a data e hora que o interessado informou a administração do Clube e, havendo de coincidência de data e hora com outros interessados, a preferência será definida por sorteio.
Parágrafo 4º - No caso de sorteio previsto no parágrafo anterior, o mesmo ocorrerá na Sede Balnearia do Clube que, oportunamente, será comunicado aos interessados a data e hora da realização do sorteio;
Parágrafo 5º - A locação deverá ser para o período completo em que o sócio foi contemplado, ou seja, não poderá o período ser fracionado.
Paragrafo 6º - O sócio que disponibilizar seu período para locação, o Clube não garante a sua locação, pois dependerá da procura de terceiros;
Parágrafo 7º - Se até 10 (dez) dias antes do início do período disponível para a locação ele não ter sido concretizado, será o sócio comunicado para se posicionar se continua em aberto para a locação ou ele próprio utilizará o referido de hospedagem.
Parágrafo 8º - No caso do parágrafo anterior, se o sócio for usar o período, deva informar os dados dos pretensos a ser hospedados, se for o caso, conforme critério já estabelecido pelo Clube.
Parágrafo 9º - Os períodos locados pela direção do Clube ou diretamente pelo sócio, os dias locados serão diminuídos do seu direito de 20 (vinte) dias no ano.

Art. 2º - Cobranças de Diária.


Parágrafo 1º - A cobrança de diária será de acordo com a tabela estipulada pela direção do Clube, subsidiada pelo valor de mercado em cada período de Temporada, será cobrada na confirmação da reserva.
Parágrafo 2º - Após a efetivação da reserva, e ocorrido o devido pagamento, poderá o solicitante fazer o cancelamento no prazo de até 7 (sete) dias a contar a data de pagamento do aluguel.
Parágrafo 3º - A tabela referenciada no parágrafo primeiro será colocada à disposição ao quadro Associativo, e ficará disponível no quadro de informações na sede praiana.
Parágrafo 4º - A locação efetuada diretamente pelo associado(a), o respectivo valor e o recebimento deste serão definido e de responsabilidade do sócio.
Parágrafo 5º - O período disponibilizado para locação, será comunicado ao sócio se foi locado ou não, 10 (dez) dias antes do início do período a disposição de locação.
Parágrafo 6º - A diária cobrada pelo clube na locação, será repassada ao sócio no prazo de 15 dias após o recebimento dela, descontando as taxas referente a hospedagem.

 

Art. 3º - Cobranças de taxas.


Paragrafo 1º - Na locação de período efetuada pelo Clube, será cobrado uma taxa de administração de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da diária recebida, que abrange as despesas de custeio de energia, elétrica, água e esgoto.
Parágrafo 2º - Será disponibilizado no período de locação roupas de cama e banho para o total de hospedados informados na reserva, no limite de 6 (seis) pessoas.
Parágrafo 3º - A disponibilização constante no parágrafo anterior se dará no início do período e após o terceiro dia de hospedagem, se for requisitado pelos interessados sem custo para estes.
Parágrafo 4º - A solicitação de roupa de cama e banho solicitado além do que está especificado no parágrafo anterior, será cobrada taxa extra do requisitante.

Capítulo II
LOCAÇÃO DE HOSPEDAGEM NA BAIXA TEMPORADA (ABRIL A NOVEMBRO).


Art. 4º - Os dispositivos constantes no capítulo I, aplica-se na locação da baixa temporada no que couber.


Parágrafo 1º - O interesse do sócio de colocar o seus dias disponíveis relativos aos 20 (vinte) dias de direito no ano, deduzido dos dias usufruídos ou locados na temporada verão, se for o caso, poderá ser informado por ocasião da reserva para o período da baixa temporada estabelecida na Resolução 005/2021, ou seja, entre o mês de janeiro e março de cada ano.
Parágrafo 2º - Caso o sócio não proceda a sua solicitação de reserva prevista no parágrafo anterior, tanto para usufruir ou colocar para locação, poderá fazer em data oportuna, mas com estas providencias efetivadas até 30 (trinta) dias antes do período a ser utilizado.

Capítulo III
Procedimentos Responsabilidade de hospedagem na locação:


Art. 5º - No período de hospedagem de locação se aplica os dispositivos estatutário, regimental e Resoluções do Clube do PRF e demais prerrogativas legais aplicadas neste tipo de atividade.
Art. 6º - Na aplicação do artigo anterior não isenta o sócio de responsabilidade prevista nas normas especificas do Clube do PRF e outras especificadas em lei, para quem cedeu o seu período para locação, ou seja, por motivo de força maior o Clube não obteve êxito na responsabilização do fato pelo usuário da locação.

Capítulo IV


Art. 7º - Disposições transitórias.

Parágrafo 1º - Considerando ser o presente dispositivo introdutório na aplicação deste inovador sistema de hospedagem, que incluem locação para terceiros e regramentos específicos que, objetiva fundamentalmente, a beneficiar o quadro associativo, tanto no aspecto peculiar, quanto no retorno econômico de forma direta e indireta que, também, objetiva o aspecto social amplo, dentro e fora da corporação Polícia Rodoviária Federal e sociedade em geral, poderá o mesmo a qualquer tempo ser modificado para o seu aperfeiçoamento.
Art. 8º - Esta Resolução 001/2022, entra em vigor na data da realização da reunião conjunta Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 9º - Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos nas instâncias do Clube PRF, no que couber.

 

Itapema, outubro de 2022

RESOLUÇÃO 05/2021

A Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições, com o objetivo de garantir os direitos e deveres do sócio, e resguardar a responsabilidade do Clube PRF, observando a atualização dos dispositivos estatutários, resolve alterar a resolução 01/2018 que dispõe sobre as regras para de uso das instalações das sedes do Clube PRF.

CAPÍTULO I USO DAS INSTALAÇÕES DO CLUBE ALTA E BAIXA TEMPORADA REGRAS GERAIS Art. 1º - Em conformidade com a estrutura física atual da Sede Praiana, cada sócio tem o direito de requisitar até 20 (vinte) dias de hospedagem ao ano, em períodos de até 6 (seis) dias, podendo exceder este número havendo disponibilidade de vagas. § 1 o – No caso do excesso previsto no caput, será cobrado diária em valor estabelecido pela Diretoria Executiva. § 2 o – O período de vinte dias poderá ser usufruído em qualquer uma das sedes do Clube.

Art. 2º – Será publicado anualmente o calendário de temporada com as respectivas regras específicas, procedimentos e instruções necessários à melhor organização dos períodos de hospedagem de cada temporada, considerando a intensidade de solicitações e variação de números de dias conforme o mês.

ALTA TEMPORADA

Art. 3 o - Para efeito de uso do direito de hospedagem nas dependências do Clube considera-se alta temporada: I - na Serra os meses de junho, julho, agosto e setembro. II – na Praia os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março. III – Se houver em outras localidades, será regulamentada por resolução da Diretoria Executiva.

§ 1º - A requisição de reserva dos períodos para a alta temporada, iniciará (a partir do segundo semestre de cada ano, conforme calendário definido pela Diretoria Executiva, exclusivamente pelo site: www.clubedopatrulheiro.com.br. ou outro dispositivo caso a diretoria venha a disponibilizar; § 2º - A requisição de reserva dos períodos fora do prazo estabelecido no calendário definido pela Diretoria Executiva, fica sujeito a disponibilidade de vaga, desobrigando o Clube a garantia de conceder os dias preconizados para alta temporada de cada ano;

Art. 4º - Os dias não requeridos na alta temporada de verão, não acumulam para usufruir na baixa temporada, visto que as instalações de hospedagem não serão suficientes para acomodar na plenitude o quadro associativo concentrado no referido período, ou seja, os 20 (vinte) dias de direito por ano, são distribuídos na alta e baixa temporada. Parágrafo único - Quando existir disponibilidade de vagas decorrente do desinteresse de alguns sócios, ou seja, não fizeram reservas, as mesmas serão disponibilizadas para o uso de outros sócios, tanto na alta e baixa temporada.

BAIXA TEMPORADA

Art. 5 o – Descontado os dias usufruídos na alta temporada, deverá o associado proceder a reserva dos dias restantes no período de baixa temporada. § 1º - A requisição de reserva dos períodos para a baixa temporada, iniciará no de mês de janeiro encerrando no dia 15 de março, exclusivamente pelo site: www.clube do patrulheiro.com.br. ou outro dispositivo caso a diretoria venha a disponibilizar; § 2º - A requisição de reserva dos períodos para a baixa temporada, fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior - janeiro a março, ficará sujeito a disponibilidade de vaga, desobrigando o Clube a garantia de conceder os dias que o sócio tem direito na baixa temporada.

Art. 6 o - Para efeito de uso do direito de hospedagem nas dependências do Clube considera-se baixa Temporada:

I – na Serra: do mês de outubro ao mês de maio; II - na Praia: do mês de abril ao mês de novembro; III – Se houver em outras localidades, será regulamentada por resolução da Diretoria Executiva. Art. 7º - Para melhor organização e divisão dos períodos a serem usufruídos, fica subdividido o período de baixa temporada da seguinte forma: I – Na serra: a) primeiro subperíodo - do mês de fevereiro ao mês de maio; b) segundo subperíodo - do mês de outubro ao mês de janeiro. II – Na praia: a) primeiro subperíodo - do mês de abril ao mês de julho; b) segundo subperíodo - do mês de agosto ao mês de novembro. Parágrafo único - Para garantia de acomodação de todos os associados, os dias que o sócio tenha de direito de usufruir na baixa temporada, serão distribuídos entre os dois subperíodos, garantidas reservas de até sete dias, de acordo com a agenda no site www.clubedopatrulheiro.com.br, ou outro dispositivo colocado a disposição pelo Clube;

Art.8º - Na impossibilidade de utilizar um dos subperíodos, poderá acumular para o outro subperíodo, ficando sujeito a disponibilidade de vagas, ou seja, se nem todos os sócios solicitarem períodos em um dos subperíodos mencionados, possibilita vagas para acumulação para outro subperíodo.

CAPÍTULO II FINAIS DE SEMANA E FERIADOS FINAIS SEMANA

Art. 9º – Os finais de semana na baixa temporada correspondem a cada ano, aproximadamente, a 32 (trinta e dois) finais de semana, e considerando se houver finais de semana não inclusos nos períodos de hospedagem requisitados na forma prevista nos artigos anteriores (artigos 5º; 6º; 7º e 8º), poderá cada sócio requisitar até dois finais de semanas distribuídos dentro dos subperíodos da baixa temporada.

§ 1º - A reserva deverá ser efetuada a partir do dia 16 de março de cada ano; abril; § 2º - Às reservas do mês de abril, a administração confirmará a mesma até 72 horas antes do início da hospedagem; § 3º - As demais reservas para os meses subsequentes deverá ser efetuada com antecedência mínima de 45 (trinta) dias do início da hospedagem: § 4º - As reservas previstas no parágrafo anterior, a administração confirmará a mesma até 20 (vinte) dias do início da hospedagem; § 5º - Em caso de reservas acima da disponibilidade de aptos, o critério será por sorteio ou outros dispositivos definidos pela Diretoria Executiva; § 6º - Havendo disponibilidade de aptos, o sócio poderá requerer mais de 2 (dois), finais de semana, neste caso a administração confirmará a solicitação até 72 (setenta e duas) horas antes do início da hospedagem; § 7º - As disponibilidade de apto por não ter havido requisição de hospedagem, poderá ser requisitado a qualquer tempo. Neste caso a confirmação da mesma pela administração será procedida até 24 horas antes do início da hospedagem; § 8º - Nas definições das solicitações de hospedagens, a administração terá por critério as hospedagens requeridas anteriormente pelos sócios, tanto nas disposições dos aptos, quanto aos dias usufruídos acima do limite de direito de cada sócio.

FERIADOS 

Art. 10 – Os finais de semana incorporados por feriados na baixa temporada em torno de 7 (sete) finais de semana, considerados feriadão, segue o mesmo critério estabelecido para os finais de semana comuns.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS CANCELAMENTO

Art. 12 - O associado que deixar de comunicar o cancelamento da estadia requerida, conforme prazo estabelecido pela Diretoria Executiva pagará multa de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade de manutenção paga pelo sócio, que poderá ser efetuada junto com a mensalidade do mês subsequente ao fato ocorrido, ou outra de comum acordo entre as partes (diretoria e sócio), exceto se houver justificativa comprovada do requisitante da hospedagem, da impossibilidade de ter efetuado a referida comunicação.

INDICAÇÃO DOS USUÁRIOS

Art. 13 – No ato da reserva deverão ser indicados os usuários que farão uso do período, e não sendo dependente do titular, ficarão sujeitos à autorização e pagamento de taxa.

PERÍODOS SUPLEMENTARES E LOCAÇÃO

Art. 14 - Poderá o associado requerer estadia em períodos superior aos dias que tem direito, utilizando os dias que outros associados não tenham interesse em usufruir por seção ou locação do direito de uso. Parágrafo único: a regulamentação de períodos suplementares tem seu regramento em resolução própria que deverá ser consultada.

Art. 15 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2021.

 

 


JOSÉ SATURNINO DA COSTA                                              PAULO ROBERTO COELHO PINTO         

Presidente do Conselho Deliberativo                                  Presidente da Diretoria Executiva