Clube do PRF
Regimento

 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I DEFINIÇÃO

Art. 1º - O presente Regimento Interno, elaborado a partir das deliberações estabelecidas neste Estatuto da Associação dos Servidores e Amigos da Polícia Rodoviária Federal, dispõe sobre as normas a serem observadas pelos associados, com vista, a utilização das instalações, a preservação, manutenção e segurança, buscando oferecer comodidade aos associados e usuários do Clube.

Art. 2 o - Este regimento regulamenta as disposições estatutárias do Clube, disciplina seus serviços e as normas de uso de suas instalações.

Art. 3 o - A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo no cumprimento de suas atribuições farão uso dos seguintes instrumentos normativos: I - emenda regimental, para modificar texto do regimento interno; II - ato regimental, para complementar o regimento interno em situações que demandem regramento exclusivamente de caráter transitório e tempo determinado; III - resolução, para disciplinar situações específicas de interesse do Clube não previstas em outra espécie normativa. Parágrafo único - As emendas, atos e resoluções serão ordenados em séries próprias com numeração seguida e ininterrupta, com menção do ano de sua publicação.

Art. 4º - Os órgãos que venham a ser constituídos por deliberação da Diretoria Executiva para apoio às suas atividades serão disciplinados por Resolução própria.

Art. 5º - Todos os associados e usuários dos Clube, obrigados a cumprir rigorosamente este Regimento Interno, sendo que as infrações e penalidades expressas neste, não excluem a aplicação no que couber, das sanções previstas no Estatuto do Clube.

Art. 6º - É dever zelar e fazer zelar pela integridade material da edificação e instalações, bem como contribuir para o custeio de qualquer obra de manutenção de ampliação, manutenção e/ou melhoramento de interesse geral do Clube, cuja execução seja aprovada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II UTILIZAÇÃO DO CLUBE

Art. 7º- O Clube, em toda sua estrutura física é constituído por apartamentos, cabanas e áreas comuns, destinados à utilização pelos associados e usuários, com a devida aquiescência da diretoria executiva.

Art. 8º - É expressamente proibido a locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais, industriais de qualquer natureza, para depósito de quaisquer objetos, assim como para qualquer fim escuso ou ilícito.

Parágrafo único - Excetua-se as atividades e serviços oferecidos por terceiros no cumprimento dos objetivos do Clube, como restaurante, academia e outros serviços que venha a disponibilizar aos seus associados.

Art. 9º - A não observância das regras contidas neste Capítulo implica em multa no valor de uma mensalidade vigente.

Art. 10 - Considerando ser o Clube do Patrulheiro agora denominado Clube do PRF de utilidade pública, conforme Lei nº 3427, de 20 de maio de 2015, do município de Itapema - SC, estará toda a estrutura física disponível, para atividades sociais direcionadas aos munícipes, de acordo com o calendário de atividades elaborado pela secretaria social do Clube.

Art.11 - A utilização dos apartamentos e cabanas será disponibilizada aos associados por período, de acordo com a solicitação requerida através do site do Clube e outros dispositivos de comunicação estabelecidos pela diretoria executiva e, definidos como de “alta Temporada” e “baixa temporada” § 1º - Na impossibilidade do associado ou usuário usufruir do período de reserva requerida, deverá comunicar a administração do Clube, observado o prazo preestabelecido para esse fim, nas normas da temporada do período considerado. § 2º - Caso a chegada no Clube para ocupação do apartamento ou cabana requerida venha ocorrer após o horário de expediente dos empregados, o associado ou usuário deverá contatar a administração, pelos meios de comunicação disponibilizados obter instruções para o acesso. § 3o - A capacidade de acomodação de cada unidade é de até seis pessoas.

IDENTIFICAÇÃO

Art.12 - Fica estabelecido o uso obrigatório de identificação pelos associados e usuários nas instalações do Clube, durante todo o seu período de permanência. § 1º - Ao chegar ao Clube para iniciar o período de hospedagem o associado e/ou usuário deverá dirigir-se à secretaria do Clube, para fazer o check-in e apor de identificação em todos àqueles inscritos para hospedagem. § 2º - Igual procedimento deverá ser tomado ao término do período por ocasião do checkout e retirada da identificação. § 3º - A não utilização de identificação, nas instalações do Clube, implicará na aplicação de multa ao associado responsável.

Art.13 - As entradas de apartamentos, passagens, corredores, escadas, halls, garagens, elevadores e demais partes comuns do Clube, não poderão ser utilizados para quaisquer serviços, depósito para guarda de qualquer material, utensílio ou objetos, sendo, igualmente, proibido a permanência de pessoas nestas partes comuns, quer a sós, quer em grupos.

ACESSOS PORTAS E PORTÃO

Art. 14 -. Por ocasião do check-in, a administração do Clube fornecerá a senha numérica e a senha eletrônica a ser utilizada pelo associado e usuário, toda vez que precisar adentrar ao Clube. Para sair do Clube deverá ser acionado o botão específico, instalado junto ao portão, se for o caso.

Art.15 - Manter o portão da entrada principal do prédio, devidamente fechado, bem como todas as portas de entrada dos apartamentos e cabanas, em nenhuma hipótese será da administração do Clube, a responsabilidade por eventuais furtos e/ou extravio de pertences dos frequentadores. § 1º - A senha de acesso é de uso exclusivo do associado é vedada o fornecimento da mesma a qualquer pessoa estranha ou que não esteja hospedada no Clube. § 2º Por questão de segurança, ao entrar ou sair da garagem o hóspede deverá aguardar o fechamento total do portão do estacionamento.

SILÊNCIO

Art. 16 - Todo hóspede deverá observar a Lei do Silêncio e deverá guardar silêncio das 22:00 horas às 07:00 horas evitando a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos outros hóspedes.

Art. 17 - O uso de rádios, outros aparelhos de som ou quaisquer instrumentos musicais poderá ser feito após o horário, acima estabelecido, de forma moderada, limitados, estes, até às 23:00 horas, impreterivelmente. Após este horário não será permitido qualquer perturbação do sossego.

Art. 18 - Não é permitido, em qualquer hipótese, aos associados e usuários a transferência de móveis, eletrodomésticos e colchões, entre apartamentos e áreas comuns e, no próprio apartamento. Parágrafo único - Igualmente trazer equipamentos eletrodomésticos para serem utilizados durante o período de hospedagem.

DANOS AO PATRIMÔNIO

Art. 19 - Os danos causados ao patrimônio do Clube, independente de culpa, por associados, convidados ou visitantes deverão ser indenizados: § 1 o - Quando o valor dano for facilmente determinado, poderá ser reparado ou reposto o bem, desde que de característica e qualidade similar ou idêntica ao bem extraviado. § 2 o - Quando o valor e a condição para o reparo ou reposição necessitar de avaliação e tempo para realização, será lançado o valor na mensalidade do associado responsável, no mês subsequente à ocorrência. § 3 o - Quando o dano for causado durante evento exclusivo de associado, a cobrança total recairá sobre a associado que assinou requisição de uso do espaço.

ELEVADOR

Art. 20 - Por questão de segurança, os usuários do elevador deverão observar o limite de peso expresso na cabine. § 1º - Ao entrar ou sair do elevador, verificar se o mesmo se encontra no seu andar e se não há degrau.

§ 2º - Não será permitido entrar no elevador com o corpo molhado e sujo de areia da praia. § 3º - Não é permitido o acesso de criança, menores de 10 anos, ao elevador sem estar acompanhada de adulto.

CRIANÇAS

Art. 21 - É expressamente proibido a circulação de crianças menores de dez anos sem supervisão de adulto responsável, em qualquer dependência do Clube. § 1º - Extensivo ao uso dos equipamentos de lazer, piscina, jogos ou qualquer outro que venha a ser oferecido. § 2º - O público infantil deverá utilizar os espaços a eles destinados como a brinquedoteca e playground, obedecendo às regras estabelecidas em resoluções da diretoria executiva.

CIGARRO

Art. 22 - É proibido fumar e similares nas dependências do Clube. O uso do cigarro nas áreas privativas nos apartamentos e cabanas, sujeitará ao usuário além de multa, o pagamento de taxa para desodorização do ambiente.

ECONOMIA E SUSTENTABILIDADE

Art. 23 - Em caso da ausência no apartamento ou cabanas, por tempo prolongado, o hóspede deverá ter o cuidado de desligar os equipamentos eletroeletrônicos, fechar o registro de gás e verificar o fechamento das torneiras e janelas.

Art. 24 - Caberá ao hóspede providenciar o acondicionamento do lixo orgânico e o reciclável, separadamente, e depositá-los nos locais a eles destinados.

EQUIPAMENTOS LAZER

Art. 25 - O Clube disponibiliza para os hóspedes da sede praiana, cadeiras e guarda-sol de praia. § 1º - Estes deverão ser devolvidos no mesmo local que foram retirados, a fim de que outros hóspedes possam utilizá-los. § 2º - O associado ou usuário ao fazer o uso dos equipamentos, referidos no caput, deverá inspecioná-los antes do uso. Constatado qualquer dano deverá comunicar de imediato ao empregado do Clube para as providências devidas. § 3º - A omissão nesta medida, sujeitará o usuário a concorrer com a indenização do equipamento danificado, quando apontada por outro subsequente ao seu uso.

Art. 26 - Outros equipamentos de lazer, poderão ser fornecidos de forma gratuita ou através de cobrança de taxas, e seguirão o mesmo princípio do artigo anterior.

Art. 27 - A utilização dos serviços dos empregados da administração do Clube fora do horário de prestação do serviço requerido, salvo exceções e imprevistos, sujeitará a responsabilidade pelo pagamento de adicional de hora extra pelos serviços, por eles prestados.

Parágrafo único - Durante a hospedagem a limpeza e demais atividades no apartamento, é de responsabilidade exclusiva dos hospedados, aplicando no que couber o constante do caput.

Art. 28 - O pagamento do numerário, acima referido, atenderá o estabelecido como referência a hora da legislação trabalhista vigente, lançada na mensalidade do associado responsável, no mês subsequente à ocorrência do fato.

SALA JOGOS

Art. 29 - De acordo com a legislação vigente, não será permitido a prática de jogos de azar por menores de idade, nas instalações do Clube.

Art. 30 - É vedada a prática de jogos de mesa mediante aposta nas dependências do Clube.

LIVRO DE SUGESTÕES E OCORRÊNCIA

Art. 31 - O Clube disponibilizará na parecença de suas sedes o Livro de Registro, Reclamações e Sugestões, e ficará à disposição dos usuários, para que nele, sejam registradas eventuais reclamações e sugestões.

Art. 32 - Periodicamente será feita a verificação dos registros efetuados no livro e o encaminhará à Diretoria Executiva para as providências devidas, e quando identificado o reclamante será encaminhado ao mesmo o encaminhamento dado ao registro feito no livro.

USO APARTAMENTOS E CABANAS

Art. 33 - É expressamente proibido ao associado ou usuário a prática de: I.estender roupas, tapetes ou outros objetos nas janelas ou em qualquer outro lugar que seja visível do exterior da edificação. II.lançar quaisquer objetos ou líquidos das janelas dos apartamentos sobre a via pública, áreas ou pátios internos e externos, como também lançar papéis, ou quaisquer outros resíduos pelas janelas, corredores, áreas comuns ou outros locais da edificação. III.jogar nos vasos sanitários e pias, objetos que possam causar o seu entupimento IV.jogos de qualquer natureza nos corredores, escadas e passeios da edificação. V.solicitar aos empregados do clube para serviços particulares durante o horário de expediente.

USO DAS GARAGENS

Art. 34 - É garantida uma vaga de garagem para cada apartamento. Parágrafo único - As vagas de garagem não estão vinculadas aos apartamentos, serão distribuídas por tipo de veículo no check-in, possibilitando melhor acomodação dos veículos de acordo com sua dimensão.

Art. 35 - É proibido: I.estacionar o veículo de forma a impedir ou dificultar a manobra de entrada e saída da área de estacionamento

II.guardar bicicletas e quaisquer utensílios, sob qualquer pretexto, nas vagas de garagem do estacionamento. III.permitir a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogos de bola, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis na área do estacionamento. IV.executar qualquer serviço de lavação de carro, mesmo que, este, seja realizado nos limites da vaga de garagem correspondente ao apartamento. V.utilizar a vaga de garagem de outro hóspede sem o seu consentimento e aviso prévio ao empregado do clube. VI.permitir aos seus convidados estacionar o carro nas vagas de garagem do estacionamento do Clube.

Art. 36 - O Clube não se responsabilizará por eventuais danos de qualquer natureza, roubo, furtos, incêndio, ocorridos na área do estacionamento, contudo poderá adotar as medidas necessárias à apuração dos fatos e responsabilidades, desde que estejam envolvidos patrimônio do Clube.

RESERVAS PARA USO PRIVADO

Art. 37 - O uso de salas e salões do Clube em qualquer uma de suas sedes serão regulamentados por Resolução de forma individual.

Art. 38 - A autorização e reserva do espaço deverá ser antecipada através do sítio na rede mundial de computadores do Clube, e submetida aprovação a Diretoria Executiva, que verificará a pertinência aos objetivos do Clube. § 1 o - A autorização e reserva para uso exclusivo, somente será concedido pela Direção desde que o evento não venha prejudicar as atividades estabelecidas para uso comum do referido espaço. § 2 o - A administração do Clube deverá tornar público o nome do requisitante, a atividade da ocupação, o dia e horário de utilização. § 3 o - Os espaços que estejam sob administração de terceirizados, suas dependências serão utilizadas de acordo com o contrato firmado entre o Clube e o contratado.

Art. 39 - Nas festas tradicionais: Natal, Ano Novo, Páscoa e São João, os salões serão de uso comum para os hóspedes do período, preferencialmente, sob coordenação da administração do Clube que poderá promover festejos alusivos às datas comemorativas.

EVENTOS

Art. 40 - É permitida a realização de eventos, condicionado ao requerimento e aprovação prévia da Diretoria Executiva. Parágrafo único - Havendo a possibilidade do uso por terceiros, respeitado o direito de preferência ao associado, poderá a direção ceder a utilização do espaço mediante cobrança de taxas e emolumentos.

Art. 41 - A realização de eventos será regulamentada em resolução própria.

VISITANTES

Art. 42 - Só será permitido a entrada de visitantes ao Clube desde que acompanhados por sócio ou hóspede, sendo obrigatório o uso de identificação, conforme estabelecido neste Regimento Interno. Parágrafo único - O número de visitantes não poderá ultrapassar o número de pessoas que o sócio tem direito na hospedagem.

Art. 43 - Por ocasião da realização de qualquer evento, o responsável requisitante pela festa, deverá tomar as providências necessárias, para manter as portas de acesso, sempre fechadas. Tal procedimento possibilitará o silêncio aos apartamentos e segurança a todos.

CAPÍTULO III

COLABORADORES

Art. 44 - O empregado e/ou terceirizado contratado pelo Clube fica autorizado a tomar todas as providências cabíveis dentro de suas atribuições e, respaldado neste Regimento Interno, quando tiver que resolver assuntos de natureza urgente. Neste caso, deverá informar, no menor tempo possível, à Diretoria Executiva a providência tomada.

Art. 45 - Ao empregado e/ou contratado terceirizado do Clube, cabe proceder a identificação e a autorização de visitantes, que desejarem ingressar nas instalações do Clube, quando acompanhados pelo associado ou hóspede. Permitida a entrada do visitante, o empregado e/ou contratado terceirizado do Clube deverá, ato contínuo, apor a identificação dos visitantes. Parágrafo único - Todos colaboradores diretos ou indiretos deverão fazer uso de identificação nas dependências do Clube.

Art. 46 - Para que possa ser observado o cumprimento deste Regimento Interno, e quando as circunstâncias assim o exigirem, os hóspedes deverão facilitar o acesso do empregado e/ou contratado terceirizado do Clube ao respectivo apartamento ou cabana, desde que devidamente justificado o motivo, ou quando existirem defeitos hidráulicos e elétricos em tubulação de alimentação geral.

MULTAS

Art. 47 - Poderá o preposto da Direção do Clube anotar condutas e aplicar multas a condutas impróprias de usuários nas dependências do Clube, respeitado o direito à ampla defesa. Parágrafo único - O pagamento de multa, prescrita neste Regimento Interno, será aplicada ao associado responsável, bem como aos eventuais convidados e, sempre terá o seu valor, lançado na mensalidade subsequente ao mês da aplicação da referida multa.

ANIMAIS

Art. 48 - Não será permitido adentrar às instalações do Clube quaisquer tipos de animais, a exceção de animais de auxílio a portadores de necessidades especiais.

RESERVAS

Art. 49 - Com vista a facilitar o entendimento do associado, no que concerne às solicitações de reserva para utilização do Clube, será anualmente elaborado pela diretoria executiva, uma resolução onde constarão todas as normas, instruções e procedimentos a serem observados pelos associados.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS CONCESSÃO DE TÍTULOS

Art. 50 - As titulações de sócio benemérito e honorário poderá ser requerida por qualquer sócio patrimonial, em formulário próprio à Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo. § 1 o - O documento de requerimento deverá ser motivado descrevendo a justificativa com os relevantes serviços prestados ao Clube que farão jus a concessão do título. § 2o - Recebido será deliberado pela concessão ou não do título. § 3 o - Os títulos honoríficos serão anotados em livro próprio, por diplomação em cerimônia aberta aos associados e convidados, e passarão a integrar galeria destaque do Clube. § 4 o - Os laureados receberão distinção em certificado e placa de homenagem e agradecimento aos serviços prestados ao Clube.

TÍTULO PATRIMONIAL

Art. 51 - O título patrimonial será conferido em forma de Certificado, acrescido de documento próprio contendo as condições de uso do Clube, os seus direitos e deveres assinados pelo adquirente e o Presidente Diretoria e Executiva. Parágrafo único - O título e a documentação poderão ser disponibilizados de forma digital, em meio eletrônico, e por opção do associado poderá ter cópia impressa.

Art. 52 - Os títulos serão enumerados por ordem crescente e sucessiva. Parágrafo único - Os títulos transferidos sob qualquer forma, serão renumerados seguindo a regra de numeração crescente e sucessiva.

CADASTRO DE ADMISSÃO

Art. 53 - O cadastro de inscrição deverá constar mínimo: I.a qualificação completa do requerente, e seus dependentes; II.meios de comunicação com o clube; III.opção de pagamento da mensalidade e autorização fornecimento de dados bancários quando for o caso; IV.termo de conhecimento do estatuto, regimento e resoluções do clube. Parágrafo único - O cadastro deverá conter a cópia dos documentos pessoais do requerente.

Art. 54 - O cadastro de admissão conterá página própria para anotação de todos os atos praticados pelo sócio durante sua permanência no Clube.

READMISSÃO

Art. 55 - O sócio poderá ser readmitido a qualquer tempo, desde que sua demissão não tenha como causa a aplicação de penalidade.

Art. 56 - Na readmissão o sócio será tratado como se novo fosse sujeitando a preencher os requisitos estatutários, mediante o pagamento da Taxa de Readmissão e outros débitos que tenha para com o Clube

DEMISSÃO

Art. 57 - A demissão compulsória de sócio patrimonial, deverá iniciar com a comunicação do mesmo por escrito, constando a prazo para apresentação defesa expressando os motivos da decisão.

Art. 58 - Poderá o sócio em procedimento de demissão apresentar defesa escrita no prazo de dez dias, e se o motivo for a inadimplência, deverá ainda conter proposta de quitação de seus débitos. § 1 o - A defesa requerida deverá constar os fatos e as justificativas lastreada em qualquer meio de prova em direito admitidas. § 2 o - Caso a defesa seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade expressa na notificação. § 3 o - Poderá o sócio recorrer a próxima assembleia geral que sucederá sua exclusão, ficando suspenso seus direitos até a deliberação da assembleia.

EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Art. 59 - O Clube tem direito de preferência no resgate de títulos conforme disposto no artigo 20 do estatuto social. § 1 o - O sócio que pretenda ceder ou transferir seu título, deverá manifestar sua intenção por escrito à secretaria do Clube, assistindo a este o prazo de até trinta dias para que possa exercer o direito de preferência. § 2o - O direito de preferência se aplica ao sócio que sofrer a demissão compulsória.

Art. 60 - Exercida a preferência, a forma de pagamento será por livre negociação entre as partes, e inexistindo consenso, será pago em até 36 parcelas iguais e sucessivas. Parágrafo único - Para exercício da preferência, deverá o Clube demonstrar ter capacidade financeira de suportar o custo, em parecer da tesouraria do Clube.

Art. 61 - Os títulos resgatados deverão ser colocados à disposição de interessados conforme planejamento da Diretoria Executiva.

Art. 62 - Quando o Clube declinar de seu direito de preferência, ainda deverá o novo titular do título patrimonial pagar ao Clube o valor da jóia relativa ao mesmo.

Art. 63 - O sócio pertencente ao quadro do Clube terá direito de preferência no resgate dos títulos do sócio demitido voluntariamente ou compulsoriamente.

PROPOSIÇÃO DE RECEITAS

Art. 64 - Para a proposição de taxas ou qualquer outro tipo de receita deverá a Diretoria executiva apresentar a finalidade e o estudo financeiro demonstrando sua necessidade, e o alcance da receita proposta, buscando proteger o interesse dos associados. Parágrafo único - A receita deverá ser nomeada de maneira discriminada de forma detalhada, para que se possa saber a origem e a destinação dos recursos.

Art. 65 - Aprovada a proposição de nova receita deverá ser publicada resolução regulamentando a forma, o uso e a prestação de contas da mesma. § 1 o - A prestação de contas deverá adotar a linguagem contábil, de forma a permitir a auditoria e os controles interno e externo quando for o caso. § 2 o - O recolhimento de todas as receitas será em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada criação de caixas especiais.

Art. 66 - O recolhimento de valores e pagamento de qualquer espécie deverá ser preferencialmente de forma eletrônica em conta corrente do Clube. Parágrafo único - Excepcionalmente para o recebimento em espécie, deverá a Diretoria executiva definir as regras para seu recolhimento.

DESPESAS

Art. 67 - Para realização de despesas necessariamente deverá ser autorizada por escrito, física ou virtualmente, sendo acompanhada posteriormente pelo retrospectivo comprovante, nota fiscal ou outro instrumento capaz de demonstrar a realização da despesa.

Art. 68 - Toda despesa deverá ser precedida de orçamento buscando o melhor preço relativo à sua qualidade.

OUVIDORIA

Art. 69 - A Ouvidoria será responsável por receber, registrar, analisar, instruir e responder a consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias de sócios, usuários, e qualquer outro que venha relacionar-se com o Clube. § 1 o - Deverá ser dada ampla divulgação aos associados dos canais existentes para acesso a ouvidoria. § 2 o - A ouvidoria do Clube poderá ser constituída por meio digital, através de software.

Art. 70 - Ao receber o registro, a ouvidora enviará ao setor competente, e responderá ao requerente todos os encaminhamentos dados no menor espaço de tempo possível.

Art. 71 - A ouvidora deverá consolidar as informações recebidas, relacionando os encaminhamentos dados, propondo sugestões para sanar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços oferecidos pelo Clube.

OUTRAS NORMAS

Art. 72 - Serão regulamentadas por Resoluções próprias os seguintes temas do uso dos vestiários feminino e masculino e armários, o espaço saúde, uso da brinquedoteca, fraldário e áreas infantis, uso da academia; uso das quadras externas na sede campestre, uso da piscina, uso do playground, uso dos jogos eletrônicos e de mesa, uso da sauna, uso do estacionamento de veículos, uso da churrasqueira e/ou forno, normas aos funcionários do Clube.

Art. 73 - Os casos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Itapema, 17 junho de 2021